Importantíssimo:
Para
aqueles que querem conhecer mais sobre o assunto, recomendo que uma leitura
calma e sem emoções deve ser feita e principalmente sob o ponto de vista de
justiça.
*
Bomba! A
Carta-Denúncia de Andrea Haas, esposa de Henrique Pizzolato
Por Miguel do
Rosário
O Cafezinho
tem a honra de publicar, com exclusividade, uma carta denúncia de Andrea Haas,
esposa de Henrique Pizzolato, hoje preso na Itália, na qual ela expõe,
didaticamente, todas as injustiças e arbitrariedades sofridas por seu marido.
O documento
foi escrito hoje mesmo, após contato mantido por email. É a primeira vez,
depois de mais de oito anos de calvário, que Andrea Haas comunica ao mundo tudo
que viu, aprendeu e sofreu com o famigerado “mensalão”.
Ela também
explica porque Pizzolato fugiu. Diante da truculência maldosa de Barbosa contra
Dirceu e Genoíno, é possível ter uma ideia do que se passou pela cabeça de
Pizzolato antes de tomar a difícil decisão de procurar justiça em outro país.
Como Haas e
Henrique são muito unidos, é quase uma carta do próprio Henrique Pizzolato.
Trata-se de um documento de alto valor jurídico e político, porque não há uma
palavra fora do lugar, que não seja fundamentada em documentos e provas
constantes na Ação Penal 470.
Peço a todos
que leiam este documento com muita atenção, porque não é apenas a vida de um
ser humano que está em jogo. Quer dizer, se fosse apenas a vida de um ser
humano, já seria de importância essencial. Mas a carta é mais que isso. É uma
denúncia contra uma sequência tão assustadora de arbitrariedades por parte do
Ministério Público e do STF, que não cabem aqui mais falar em erro. Houve má fé.
Houve dolo. Houve crime. Nem MP nem STF podem agir ao arrepio da lei. Eles não
são a lei. A lei tem de proteger tanto Pizzolato como MP e STF. Ou antes, tem
que proteger muito mais um cidadão comum do que agentes da lei que já gozam de
inúmeras blindagens corporativas.
A carta,
porém, também é mais que uma denúncia-crime contra dolos do MP e do STF. Ela é
uma denúncia contra um golpe jurídico-midiático, do qual Henrique Pizzolato foi
um bode expiatório, ficando numa posição central. A denúncia contra Pizzolato
talvez seja a mais kafkiana e absurda de todas, e, no entanto, é ali que reside
o pilar central da farsa. A acusação de quadrilha caiu e o mensalão ficou em
pé. Se cair a farsa do desvio da Visanet, a farsa se desmancha.
Por isso o MP
está desesperado para que Pizzolato seja extraditado. Há pânico de que as
provas sejam analisadas novamente por uma outra corte. Se isso acontecer,
Pizzolato será fatalmente inocentado, pois não há provas contra ele. Ao
contrário, há documentos inúmeros provando sua inocência.
Leiam a carta
com atenção, sem preconceito. É uma carta de uma mulher ferida, angustiada, mas
ainda dotada de uma grande energia, que por sua vez nasce da indignação
infinita de ver o homem que ama, com quem conviveu a vida inteira, ser
condenado injustamente, qual um cordeiro sacrificado, para gerar lucro político
para meia dúzia de nababos da mídia.
Esperemos que
as pessoas conscientes do papel da mídia durante todo este processo chamado
mensalão prestem bem atenção no que vão ler, porque é um texto do qual não se
pode sair impune. Alguma coisa tem de ser feita para se ajudar Pizzolato,
porque é o seu processo que, concretamente, pode derrubar toda a farsa montada
para enganar o Brasil e atrasar os avanços políticos que se fazem necessários
para libertar nosso povo.
*
Entenda
porque Pizzolato fugiu
Por Andre
Haas, esposa de Henrique Pizzolato
Pizzolato veio
para a Itália em busca de refúgio e do direito à justiça que lhe foram negados
em um julgamento político e de exceção feito na Suprema Corte do Brasil. A
carta pública amplamente divulgada no dia 15/11/2013 já deixou isso bem claro.
Foi condenado sumariamente por um único tribunal, por uma única decisão. Não
teve direito a nenhum recurso, não teve direito a nenhuma revisão da sentença
que o condenou a 12 anos e sete meses de prisão mais multa por crimes que não
cometeu e que sequer existiram. Foi “selecionado” para justificar a falsa e
grave acusação que dinheiro público foi utilizado por integrantes do PT e do
governo do PT para comprar apoio político em favor do governo do ex Presidente
Lula. Acusação infundada. Uma grande mentira, pois o dinheiro dito público, em
verdade pertencia à Visa Internacional. O dinheiro nunca pertenceu ao Banco do
Brasil.
O BB Banco de
Investimentos S/A era um dos 25 parceiros da Visanet que tinham obrigações de
atingir metas estabelecidas pela Visa Internacional. No ano de 2000, a Visa
América Latina e Caribe determinou que a Visanet participasse do “Domestic
Cooperative Brand Development Fund”, serviço disponibilizado pela Visa aos
membros (participantes que mantinham contrato com a Visa) com o objetivo de dar
suporte ao crescimento da bandeira (marca Visa). Diante desta determinação, o
Fundo de Incentivo (para marketing) Visanet foi constituído em 2001 no Brasil
e, a ele, foi destinado a porcentagem de 0,1% do faturamento total da Visa no
Brasil. O dinheiro deste Fundo foi disponibilizado aos bancos parceiros da
Visa, que participavam da Visanet, para ser utilizado em campanhas
publicitárias para promover a marca Visa. A Visanet editou um Regulamento com
todas as regras que deviam ser obedecidas pelos bancos parceiros que optassem
por utilizar o dinheiro do Fundo. Este Regulamento definia que instâncias
diretivas próprias da Visanet tinham exclusivo poder para decidir tudo o que se
referia ao dinheiro do Fundo Visanet. Desde o ano de 2001, a Visanet sempre
pagou diretamente e em forma de adiantamentos para as agências de publicidade
do Banco do Brasil, para que confeccionassem propagandas da marca Visa e
confirmou que estas propagandas foram efetivamente realizadas. As provas e
documentos que atestam estas afirmações estão no processo e comprovam que o
dinheiro não era público e eram outros os funcionários do Banco do Brasil e,
não Pizzolato, que tinham responsabilidade para gerir e solicitar que a Visanet
efetuasse pagamentos à DNA Propaganda.
Pizzolato foi
condenado por receber dinheiro, porque “liberou” dinheiro da Visanet para a
agência de publicidade DNA Propaganda. Pizzolato nunca “liberou” dinheiro para
a DNA. Isto era impossível. Somente o gestor, funcionário do BB da diretoria de
varejo tinha este poder e de fato, todos os documentos encaminhados à Visanet,
inclusive as solicitações de pagamento, foram assinados por funcionários da
diretoria de varejo. Pizzolato foi acusado por “favorecer” a DNA ao prorrogar o
contrato de publicidade. A prorrogação do contrato foi decidida em documento
assinado pelo conselho diretor do BB (presidente e sete vice-presidentes) antes
de Pizzolato assumir o cargo de diretor de marketing.
O dinheiro
dito recebido por Pizzolato, foi para o Diretório do PT do Rio de Janeiro, como
constam em depoimentos que estão no processo.
Muitos
documentos foram desconsiderados por ministros do STF e ocultados das defesas
dos réus da Ação Penal 470. Dentre eles, cito o Laudo 2828/2006 feito pela
Polícia Federal que lista 15 dos maiores recebedores do dinheiro pago pela
Visanet desde o ano de 2001, entre eles a Tv Globo e Casa Tom Brasil.
Se o Laudo
2828 confirma que muitas empresas foram pagas com o dinheiro da Visanet, como
os acusadores podem afirmar que o mesmo dinheiro foi desviado para favorecer o
PT?
Se estas
empresas receberam dinheiro da Visanet, como afirma o laudo, pela lógica, a
investigação deveria ter sido feita para comprovar se estas empresas realizaram
efetivamente os serviços ou se desviaram o dinheiro para o “esquema” denunciado
pelo ministério público.
O Laudo 2828 é
emblemático para comprovar os absurdos cometidos neste julgamento, embora
existam muitos outros. Foi feito pela polícia federal para investigar,
contabilmente, a relação entre a Visanet e a DNA Propaganda. Documentos da
Visanet e da DNA foram confiscados mediante mandado de busca e apreensão. Este
laudo apesar de ter sido feito na fase de investigação, portanto, sem qualquer
acompanhamento das defesas, responde quem eram os responsáveis, desde 2001,
perante a Visanet e perante o Banco do Brasil para gerir o dinheiro do Fundo
Visanet. Nomina quais foram as empresas, ditas “os maiores recebedores” do
dinheiro destinado pelo Fundo Visanet. Pizzolato sequer é citado no laudo, pois
nos documentos apreendidos não existe nenhum assinado por ele. Todos os
documentos enviados pelo Banco do Brasil à Visanet foram encaminhados e
assinados por outros funcionários de outra diretoria. O Laudo 2828/2006 foi
feito “no interesse do inquérito 2245” como dizem os peritos no primeiro
parágrafo, mas nunca constou do inquérito 2245 que investigava o chamado
“escândalo do mensalão”. Este laudo apesar de já estar concluído em 20 de
dezembro de 2006 – 8 meses antes do julgamento para aceitação da denúncia que
ocorreu em agosto de 2007 – nunca fez parte do inquérito 2245, portanto os
advogados não tiveram acesso a ele para preparar suas defesas. O laudo foi para
outro inquérito de número 2474, também no STF, mas mantido em segredo de
justiça pelo mesmo relator do inquérito 2245. A existência do Inquérito 2474
nunca foi informada aos advogados de defesa dos “40” réus da AP 470. O 2474 foi
aberto para separar documentos de investigações que não haviam sido
concluídas(!). Ora, 40 pessoas foram “eleitas” para serem denunciadas sem que
as investigações tivessem sido concluídas?
E, pior,
quando o inquérito 2474 foi descoberto, o acesso aos documentos foi negado aos
advogados sob o argumento “… os dados constantes do presente inquérito (2474)
não serão utilizados na análise dos fatos objeto da AP 470, por tratarem de
fatos diversos, não havendo, portanto, qualquer cerceamento do direito de
defesa…).
Como dizer que
não houve cerceamento de defesa se um documento, um Laudo, que dizia respeito a
todos os acusados foi ocultado de suas defesas?
Pizzolato foi
acusado criminalmente por “não fiscalizar” o contrato de publicidade entre o BB
e a DNA no que se refere aos “bônus de volume”, valor pago por veículos de
divulgação para fidelizar (premiar) agências de publicidade e que, no entender
dos acusadores, deveria ter sido devolvido ao Banco do Brasil.
Como depôs um
alto executivo da Globo, não foi Pizzolato quem criou o “bônus de volume”. Não
era responsabilidade dele fiscalizar os contratos do Banco do Brasil com as
agências de publicidade. Esta atribuição era de outro funcionário do BB e a
conferência de pagamentos e notas fiscais era feita por outra diretoria. O
Banco do Brasil nunca cobrou a devolução de “bônus de volume” de nenhuma das
tantas agências de publicidade contratadas, porque tal parcela nunca constou em
cláusula de contrato e nem poderia constar, por se tratar de uma oferta
facultativa (comissão, prêmio) oferecida às agências de publicidade por parte
de empresas prestadoras de serviço, depois que as negociações, em que
participavam os funcionários representantes de empresas públicas, já estavam
concluídas.
Por que
Pizzolato foi responsabilizado criminalmente se a permissão para o pagamento de
“bônus de volume” consta em lei
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12232.htm ) e
continua sendo uma relação exclusivamente privada entre as agências de
publicidade e fornecedores, da qual nenhum contratante (empresas públicas)
participam?
O julgamento
da AP 470 foi injusto para todos. Para uns, provas e documentos foram
desconsiderados, indícios prevaleceram sobre as provas, para outros, teorias
“jurídicas” justificaram a falta de provas. Leis constitucionais e convenções
internacionais foram desrespeitadas, o direito à defesa foi negado.
Pergunto: por
quê?
Que interesses
estão acima e são mais importantes para que o direito de defender a liberdade
seja negado?
Para Pizzolato
não existiu nenhum direito de recurso e revisão da decisão do julgamento.
Permanecer no
Brasil significava sujeitar-se à uma única decisão, tomada por um único
tribunal.
Significava
sujeitar-se à prisão, à injustiça sem ter mais como e a quem recorrer.
Apesar da
enorme tristeza e decepção com a forma como transcorreu o julgamento,
enfrentamos com as forças que nos restaram de anos de agonia e lutamos com os
meios que estavam ao nosso alcance para informar e denunciar os erros e
irregularidades do julgamento, para divulgar as provas e documentos, que foram
desconsiderados e ocultados, e que comprovam que não existiu desvio de
dinheiro, muito menos de dinheiro público. Uma luta desigual diante do poder do
Estado, diante do poder judiciário, que julgou e condenou desrespeitando leis e
direitos fundamentais, e que continua massacrando e oprimindo pessoas que foram
julgadas e condenadas em um julgamento injusto.
A decisão de
vir para a Itália foi difícil e dolorida, pois significou o descrédito. Viemos
buscando sobreviver à opressão, não queríamos nos render à injustiça.
Estamos nas
mãos de outro Estado. Dependentes de uma decisão que o Estado italiano tomará a
respeito do pedido de extradição feito pelo Procurador Geral do Brasil.
Não tenho mais
certezas de nada. Gostaria de acreditar que justiça ainda possa existir em
algum lugar e que uma decisão daqui pudesse reverter todas as injustiças que
foram feitas no Brasil. Gostaria de acreditar que um novo julgamento possa ser
feito e que este seja justo.
Mas confesso,
temo pelas decisões que são tomadas politicamente que desprezam princípios e
direitos e que desconsideram fatos e provas.
Andrea Haas