Assista ao vídeo, bastante esclarecedor.
sex,
09/05/2014 - 17:05 - Atualizado
em 09/05/2014 - 17:44
Em
jornalggn
É provável que sequer passe em segunda instância. Mas a sentença do
juiz Sérgio Fernandes (titular da 2a Vara Civel de Indaiatuba)
contra a Rede Globo de Televisão e O Boticário, mais dois jornalistas da
emissora, é um marco nas discussões sobre os limites da
imprensa – especialmente das concessionárias de serviço público.
Shows, programas sensacionalistas, apologia ao crime,
apologia à discriminação e ao preconceito, todos esses
crimes – previstos no Código Penal - foram colocados
debaixo do tapete da liberdade de imprensa. Até classificação indicativa
entrou nesse espaço.
Diversos crimes de imprensa, como a falsa entrevista do apresentado Gugu
com o PCC, as campanhas da TV Record contra as religiões afro, a apologia ao
crime de Rachel Sheherazade, do SBT foram bloqueados na Justiça em nome de
falsa interpretação do direito à informação.
No ano passado, provavelmente para alavancar a novela “Salve
Jorge” – que versava sobre tráfico de pessoas – a Globo deu
início a uma série de reportagens manipuladas sobre a adoção de crianças em
Monte Santo (Bahia). Na novela, o personagem principal tem a filha, menor
de idade, seqüestrada por uma quadrilha internacional de prostituição
Famílias foram expostas, crianças foram sacrificadas em nome do show e,
pior que isso, estigmatizou-se o instituto da adoção – essencial em
um país que mal sabe cuidar das suas crianças. Esse jogo sensacionalista
recebeu a adesão imprudente da própria Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República, chefiada por Maria do Rosário, parlamentar gaúcha.
O juiz acolheu a ação na qual os autores requerem indenização de R$ 144
milhões pela reportagem veiculada no dia 14 de outubro de 2012
no “Fantástico.”
A ação é por danos morais e coletivos e foi movida
por um casal de Indaiatuba que detinha a guarda provisória de uma das cinco
crianças.
As crianças viviam em situação de risco e foram colocadas em um lar
substituto, por medida de segurança, requerida pelo próprio Ministério Público
da Bahia e deferida pelo Juiz de Direito.
O repórter José Raimundo, do “Fantástico” é acusado
por quebra de sigilo processual, por ter mostrado em rede nacional o processo
de guarda do menor, que é sigiloso.
O casal alega ter sido acusado de forma sensacionalista de traficar
crianças, sem receber o espaço proporcional para o direito de
resposta, “como assegura a legislação sobre a concessão dos canais de
comunicação”.
Segundo os autores, a jornalista Eleonora Ramos, que fez a denúncia, é
coordenadora e fundadora do Projeto Proteger, trabalha no CEDECA-BA, que recebe
dinheiro do Projeto Criança Esperança, apoiado pela Rede Globo de
Televisão.
Além da indenização, é pedida uma multa de R$ 144 milhões destinados à
criação e veiculação de campanha publicitária nacional, “visando restabelecer a
credibilidade do Instituto da Adoção”.
Faltou incluir na ação a ex-Ministra Maria do Rosário, que ajudou a
estimular o linchamento moral contra as famílias e o preconceito contra a
adoção.
Leia as matérias produzidas sobre o caso: O
caso das adoções de Monte Santo
qua, 08/05/2013 - 09:01 - Atualizado em 02/09/2013 - 05:59
Aqui, um roteiro do que já foi publicado no JornalGGN sobre
as crianças adotadas em Monte Santo: