25 de
abril - Dia Internacional de luta e conscientização contra a Alienação Parental
A alienação parental é
conceituada no art. 2º da Lei 12.318/2010 da seguinte forma:
Considera-se ato de
alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do
adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que
tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para
que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de
vínculos com este.
Divorciados usam
filhos como munição para castigar "ex". Pais separados até forjam abuso
sexual para afastar filhos de 'ex'.
A separação de um casal sempre gera sofrimento para os filhos. Com o tempo, no entanto, as emoções mais exacerbadas –revolta, raiva, mágoa– costumam se abrandar. A rotina se ajeita e os envolvidos aprendem, mesmo que na marra, a lidar com outras formas de se relacionar. Pais e mães conscientes de seus papéis costumam se esforçar para que os filhos se machuquem o menos possível, mas, infelizmente, nem todos colocam o bem-estar de crianças e jovens em primeiro lugar.
Não são poucos os casos de adultos que, tomados pela revolta causada
pelo divórcio, transformam os filhos em artilharia pesada para castigar os
ex-parceiros. Infelizmente, a chamada alienação parental é mais comum do que se
imagina e extremamente prejudicial. "É uma forma de abuso psicológico
contra a criança, que pode causar consequências intensas, capazes de afetar o
desenvolvimento. As sequelas são para a vida toda", informa a psicóloga
Raquel Fernandes Marques.
A alienação parental, expressão cunhada pelo psiquiatra norte-americano
Richard Gardner nos anos 1980, inclui toda ação realizada pelo pai ou pela mãe
(que na psicologia são designados pelo termo "genitor alienante") com
o objetivo de levar o filho a romper os vínculos afetivos com o outro genitor
(chamado de "genitor alienado").
"Os casos mais frequentes estão associados a situações em que a
ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa
muito grande. A pessoa não consegue lidar adequadamente com o luto da separação
e desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito
do ex-cônjuge", conta a psicóloga Sandra Samaritano.
ATITUDES COMUNS DOS PAIS QUE PRATICAM A ALIENAÇÃO- Não comunicar ao "ex" fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico etc.).
- Tomar decisões importantes sem consultar o outro genitor, como escolha
de escola ou pediatra.
- Reclamar quando a criança demonstra contentamento em estar com o pai
ou a mãe.
- Interferir nas visitas, controlando excessivamente seus horários ou
interrompendo-as.
- Recordar, com insistência, fatos ocorridos que levem a criança a se
afastar do outro genitor.
- Nas brigas, obrigar a criança a tomar partido de um ou de outro.
-Transformar a criança em espiã da vida do ex-cônjuge.
- Quebrar, esconder ou cuidar mal dos presentes que o genitor alienado
dá ao filho.
- Denegrir, aberta ou sutilmente, a imagem do outro genitor.
- Criticar a profissão ou situação financeira do "ex"
- Em casos extremos, acusar falsamente o "ex" de uso de
drogas, álcool e abuso sexual.
As atitudes vingativas vão desde não comunicar fatos
envolvendo a vida da criança ao "ex" até convencer a criança de que o
outro é uma pessoa mentirosa, de má índole e que não nutre nenhum tipo de
sentimento bom por ela. "Senão não teria lhe abandonado" é um dos
argumentos.
"Sob incentivo do genitor magoado, a criança passa a
desrespeitá-lo, difamá-lo ou importuná-lo, dando a impressão de que esqueceu os
bons momentos que viveu ao seu lado", explica a psicóloga Leonice Martins.
Fragilizados, temerosos e confusos diante das circunstâncias e em relação ao
futuro, os filhos acabam tomando partido de um dos dois, excluindo, aos poucos,
o outro de sua vida.
Uma das formas mais drásticas para tentar separar a criança ou adolescente do genitor alienado é a utilização das falsas denúncias, em especial a de abuso sexual. O genitor alienante começa a construir falsas memórias em seu filho, geralmente em crianças com idade reduzida, onde é mais fácil a manipulação e mais tênue a distinção entre fantasia e realidade.
"Acontecem verdadeiras lavagens cerebrais", diz Analdino Rodrigues Paulino Neto, membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro do Direito de Família) e presidente nacional da organização não-governamental APASE (Associação de Pais e Mães Separados). "O pior é que avós, tios e outros parentes próximos podem participar da alienação parental", completa.
Problema social
De acordo com a psicóloga Raquel Fernandes Marques, o contato com ambos os pais é necessário para o desenvolvimento psicológico saudável de qualquer criança. "Quando os vínculos afetivos existentes entre um filho e seu genitor são quebrados, ela sente uma grande perda. E ser levada a rejeitar um genitor a quem amava a faz sentir-se abandonada, insegura, com raiva e ódio", declara.
Em um primeiro momento, os filhos podem apresentar isolamento, baixo
rendimento escolar, falta de organização, baixa autoestima, ansiedade, pânico e
depressão. As crianças se tornam tensas, arredias e tristes, sem interesse
pelos amigos ou pelas atividades que gostam.
"Além desses sintomas, os adolescentes também podem demonstrar
comportamentos de rebeldia e agressividade e passar a consumir álcool e drogas
como forma de aliviar a dor e culpa da alienação", conta Leonice Martins.
Na vida adulta, há forte chance de a pessoa ter dificuldades de relacionamentos
afetivos, sociais e profissionais e, na mais cruel das hipóteses, repetir o
comportamento do genitor alienante.
"Dificilmente a pessoa consegue ser alguém equilibrado", diz
Analdino Neto. Por essa razão, especialistas afirmam que a alienação parental
não é uma questão somente dos genitores separados, e, sim, um problema social,
que, silenciosamente, pode provocar consequências nefastas para as gerações
futuras.
Em geral, a alienação acontece quando a separação é mal assimilada pelo homem ou pela mulher, mas também pode acontecer ainda durante o próprio casamento, quando a relação está desgastada. Segundo dados da APASE, normalmente é a mãe quem mais pratica a alienação. Longe de ser sexista ou preconceituosa, a informação tem a ver com a fato de que é a mulher, em cerca de 90% dos casos, quem detém a guarda do filho e permanece a maior parte tempo com ele.
E como combater um problema que acontece no âmbito familiar? Para Analdino Neto, da APASE, é necessário buscar auxílio psicológico e jurídico para tratar a questão, algo que compete, na maior parte dos casos, ao pai ou mãe que vem sofrendo as consequências das atitudes do ex-parceiro.
Os especialistas sugerem nunca desistir da relação com o filho, por mais
desgastada que seja, porque isso pode levar à uma ruptura que, no futuro,
levará anos para ser reconstruída.
Em agosto de 2010 entrou em vigor a lei 12.318, que dispõe sobre a
alienação parental. Conforme o artigo 3º, a prática fere o direito fundamental
da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável. Quem a comete
pode sofrer penalidades que vão desde uma advertência até a perda da guarda
compartilhada, inversão da guarda e suspensão da autoridade parental.
Depoimento
"Após a separação comecei a ter dificuldade em ver minha filha, que
era bem pequena na época. Nossa relação era regida por um estreito controle da
mãe.
Havia o reforço constante e, sobretudo, sutil, da ideia equivocada de
que ao me separar eu estava abandonando a ambas.
Quando iniciei um novo relacionamento, o contato com minha filha foi se
tornando mais difícil. Até que no mês do nascimento do meu segundo filho, fruto
desse novo relacionamento, fui impedido de ter acesso a ela.
Uma acusação feita contra mim, com parecer unilateral, sem ouvir a outra
parte, foi o suficiente para me impedir judicialmente de vê-la. A palavra da
mãe, mesmo infundada, tornou-se um dogma que conduziu o processo.
Não desejo o que passei a ninguém. Por conta dessa terrível experiência
decidi realizar o documentário "A Morte Inventada", sobre alienação
parental. Hoje, felizmente, o panorama no judiciário é bastante diferente, por
todo o país já existem inúmeros profissionais competentes, esclarecidos e
comprometidos com o melhor para a criança envolvida nesse tipo de conflito.
Após nove anos de processo, o
mesmo juiz que me impediu de ter acesso à minha filha emitiu um parecer final e
me concedeu novamente o direito de conviver com ela. Hoje ela está com 13 anos
e ainda não reatamos.
A minha imagem de pai foi desconstruída. O medo, a desqualificação e o
senso de insegurança em relação a mim formam o tripé de sua 'verdade', de como
ela se reconhece e de como ela me percebe. Apesar disso, insisto em fazer
contato com ela, quero que conheça o irmão. Não vai ser fácil, mas não posso
desistir".
Alan Minas, 44, cineasta, mora no Rio de Janeiro e dirigiu o documentário "A Morte Inventada" (2009). Seu livro "A Morte Inventada – Ensaios e Vozes" (Ed. Lúmen Júris), em co-autoria com Daniela Vitorino, deve ser lançado até o fim do ano e traz textos de profissionais ligados ao direito de família e de diversas áreas, além de depoimentos de pessoas que viveram a condição de alienação.
Heloísa Noronha
Do UOL, em São Paulo
Do UOL, em São Paulo
23/08/2013
Sugerido por Tamára Baranov
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A morte Inventada
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