Se eu fosse um colunista da grande imprensa, diria que
“cresce o movimento em favor do impeachment de Joaquim Barbosa”.
Bem, talvez seja isso mesmo o que
esteja acontecendo. A comunidade jurídica apenas começa a sair do estado de
choque em que entrou após a confissão pública de Joaquim Barbosa de que
trabalhou para aumentar a pena de Dirceu apenas para evitar a prescrição.
Tem sido interessante ver setores
da elite que se pretendem esclarecidos e democráticos defendendo as
truculências e ilegalidades de Joaquim Barbosa.
Ao artigo de Maurício Dias:
O Supremo fraudou a lei
Reflexão saudável sobre a
possibilidade de impeachment de Joaquim Barbosa, inspirado nas lições de Nilo
Batista.
por Mauricio Dias — publicado
15/03/2014 09:13, na Carta Capital.
A reflexão em torno de um
impeachment do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), não é mera picardia de petistas ou mesmo de advogados dos réus da Ação
Penal 470, “o mensalão”, um julgamento no qual valeu tudo para alcançar a
condenação dos acusados. É do interesse da própria Justiça.
O que deveria ter sido um
processo sério, a Ação Penal 470, em torno de ilícitos flagrantes de alguns dos
envolvidos e da ausência de provas contra outros, transformou-se num espetáculo
de luta-livre, no qual valia de dedo no olho a pontapé no baixo- ventre.
Na última etapa do julgamento, a
apreciação dos embargos infringentes em torno do crime de formação de quadrilha,
o presidente do Supremo se expôs de forma complicada. No debate que provocou
com o ministro Luís Roberto Barroso, quando este apresentava o voto, Barbosa
confirmou o que os advogados de defesa, e mesmo alguns leigos, já suspeitavam.
“Da cadeira do mais alto posto do
Poder Judiciário brasileiro, o ministro Joaquim Barbosa confessou que fraudara
a lei”, afirma o criminalista Rafael Borges.
Segundo Borges, a fixação de
penas, por vezes exorbitantes e desalinhadas com a jurisprudência da própria
Corte, não se orientou pelos critérios legais estabelecidos, mas “pelo desejo
ilegítimo e indecoroso” de evitar a prescrição e, com isso, a extinção da
punibilidade de alguns réus condenados (íntegra no site CartaCapital.com.br).
Esse triste momento para o STF
foi praticamente descartado das informações em torno daquela sessão. O
criminalista, no entanto, inquietou-se com o silêncio conivente. O ponto máximo
do episódio está exatamente aos 3:03
minutos do vídeo disponível no endereço eletrônico http://m.terra.com.br/video/7336925
Em síntese, conforme explica o
criminalista Rafael Borges, o ministro Barroso reiterava que não fazia sentido
o aumento das penas do delito de corrupção ativa, passiva, lavagem de dinheiro,
evasão de divisas e gestão fraudulenta, à razão de 15% a 21%, em contraposição
ao aumento de 63% a 75% no delito de formação de quadrilha ou bando, embora “as
circunstâncias judiciais fossem rigorosamente as mesmas”.
Com a polidez e a sutileza
habituais, escalavrou um ponto obscuro e delicado ao dizer não ser do seu
interesse debater “se essa exacerbação tinha sido feita para evitar a
prescrição ou para mudar o regime de semiaberto para fechado”.
Perseguido por incômodo e
doloroso problema de coluna, o ministro Barbosa tem conduzido as sessões do
tribunal alternando sua posição. Ora sentado, ora de pé. Estava recostado no
espaldar da cadeira no momento em que interferiu de forma truculenta na fala de
Barroso: “Foi feito para isso, sim”.
Borges define a ação intempestiva
do presidente do STF como “confissão indecorosa”. Ele a aproxima do delito de
prevaricação e cita um argumento do penalista Nilo Batista, várias vezes citado
no julgamento: “Um pena cuja aplicação ingresse (…) o componente de evitar a
prescrição é nula na medida em que se vale de um critério que extrapola da
lei”.
Para Rafael Borges, até o momento
da confissão transmitida pela TV Justiça, a inobservância das normas relativas
à fixação das penas não parecia fruto “de uma consciente fraude à lei”.
Autor: Miguel do Rosário
15 de março de 2014